Mais um passo: Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprova regulamentação dos profissionais da dança

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou este mês, no dia 2, o projeto de lei (PLS 644/2015) que regulamenta o exercício da profissão da dança. De autoria do senador Walter Pinheiro (PT-BA), a proposta garante o livre exercício da dança, ao vedar a exigência de inscrição desse profissional em conselhos de fiscalização de outras categorias.

Hoje, os conselhos regionais de Educação Física consideram que a dança profissional está sob sua jurisdição. Por isso, exigem de bailarinos, coreógrafos e dançarinos a comprovação de habilitação em curso de graduação em Educação Física e a inscrição profissional no respectivo Cref.

— Essa é a maior razão de ser deste projeto — afirmou a relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA).

Caso a proposta vire lei, poderão continuar exercendo a profissão todos os trabalhadores que já exercem a atividade em qualquer de suas modalidades. Mas novos profissionais só serão reconhecidos caso possuam diploma de curso superior ou certificado de curso técnico em dança, diploma estrangeiro na área ou atestado de capacitação profissional fornecido pelos órgãos competentes.

Sobre essa questão, o coreógrafo Sandro Borelli, em entrevista exclusiva ao Portal Idança, por ocasião da apresentação do projeto no Congresso, em dezembro do ano passado, trouxe esclarecimentos sobre uma confusão comum que tem ocorrido em relação ao projeto: “Logo no seu artigo 1º o projeto apresenta cinco incisos que indicam quem poderá exercer a profissão. Em linhas gerais: os que possuem ensino superior; os habilitados em cursos técnicos; os que possuem diploma estrangeiro revalidado na forma da lei; os que tem atestado de capacitação profissional fornecido pelos órgãos competentes (e aí entendo que não precisa de ensino superior, é exatamente, como é hoje, é necessário o DRT); e, por fim, é direito garantido a todos os que já exercem a profissão no momento da publicação da Lei. É assim que interpreto o inciso, com essas diversas possibilidades de exercício da profissão”.

Lídice da Mata destacou a relevância dessa atividade profissional no Brasil e apoiou sua regulamentação. Apresentou, porém, uma emenda que retira do texto a definição da jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 horas semanais. Ela afirma que a definição poderia “restringir o mercado de trabalho dos profissionais da dança”.

Pinheiro agradeceu o apoio dos senadores ao projeto e afirmou que, além de arte, a dança é também uma importante atividade econômica. Ele saudou os profissionais da área ao homenagear a cantora, compositora e dançarina Daniela Mercury, formada pela Escola de Dança da Universidade Federal da Bahia (UFBA).

Como não houve recurso para a votação em Plenário, o projeto retornou na semana passada, dia 16, ao Congresso e aguarda despacho do Presidente da instituição.

Fontes: Agência Senado e Agência Câmara

[Foto: A senadora Lídice da Mata, relatora do projeto na Comissão de Assuntos Sociais do Senado]