Portaria muda regras de inscrição na Lei Rouanet

Está mais simples inscrever projetos na Lei Rouanet. Foi publicada na sexta-feira (5/09), no Diário Oficial da União, a Portaria nº54 assinada pelo ministro da Cultura, Juca Ferreira, revogando a portaria que determina as atuais regras para a entrada de projetos na Lei Federal de Incentivo à Cultura.

Entre as mudanças, deixa de ser obrigatório apresentar documentos de cessão de direitos autorais no ato da inscrição de projetos culturais. Agora, apenas a carta de anuência do proprietário ou detentor de direitos é necessária.

A nova portaria também elimina a exigência de apresentação, no ato da inscrição de projetos, dos termos de anuência dos artistas ou grupos culturais envolvidos, sendo necessário apresentar apenas seus currículos e ficha técnica. Os artistas também não precisarão mais do termo de compromisso com confirmação de pauta dos teatros que abrigarão os espetáculos (essa exigência continuará apenas com relação a espaços públicos) no ato da inscrição.

Vale lembrar que, durante o processo de análise dos projetos, o ministério poderá solicitar algum documento ou informação adicional que, se não for atendido, resultará no arquivamento automático do pedido. Para mais informações sobre as mudanças na portaria, clique aqui.