TCU limita o uso de Lei Rouanet em projetos com alto potencial de lucro

Em resolução divulgada ontem, dia 3, o Tribunal de Contas da União determina limites e condições para a aplicação da Lei Rouanet no caso de projetos que apresentem “forte potencial lucrativo ou potencial suficiente para obter investimentos privados sem a necessidade de incentivo fiscal”.

Desde 2011 o TCU analisava a regularidade do incentivo fiscal ao festival Rock in Rio daquele ano. O festival captou R$6 milhões de empresas privadas, que puderam abater 30% desse valor do Imposto de Renda (IR), no entanto chegou a produzir um lucro estimado de mais de R$34 milhões.

Na avaliação, foram lembrados pela Unidade Técnica projetos que ganharam destaque na mídia, como a circulação nacional do Cirque du Soleil, o blog de vídeos com a cantora Maria Bethânia, com destaque ao caso da empresa T4F Entretenimento Ltda. que, num período de dois anos, entre 2009 e 2011, chegou a captar R$ 61 milhões, entre os projetos que gerenciou, todos enquadrados no art. 18 da Lei Rouanet, que possibilita à empresa investidora 100% de abatimento no IR.

No entanto, mesmo havendo questionamentos, concluiu-se que não cabe a proibição do emprego de recursos fiscais nesses casos, e sim o estabelecimento de algumas condicionantes e vedações. O relatório destaca ainda as divergências entre os objetivos das empresas investidoras, normalmente ligados aos interesses de marketing, e os objetivos estabelecidos pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), que tem como prioridades, por exemplo, facilitar o livre acesso às fontes de cultura, priorizar o produto cultural brasileiro e promover a regionalização da produção cultural, sendo que um dos pontos ressaltados foi justamente a alta concentração de recursos da lei em projetos da região Sudeste e, mais especificamente, nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro.

Assim o TCU determinou, entre outros critérios, que os projetos resultem em eventos ou obras abertos a qualquer público, que não se destinem “a coleções particulares ou circuitos que limitem o acesso” de qualquer público, que tragam estratégias de democratização de acesso e oferta de ingressos ou exemplares gratuitamente e que o Minc observe o critério regional na aprovação dos projetos.

 

[Foto: Ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti, relator da avaliação do TCU.]